Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 620 · RE 638.602

Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 37 e do art. 207 da Constituição Federal, se há, ou não, direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de novembro de 2012
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2012
  3. Trânsito em julgado27 de fevereiro de 2013

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.