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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 622 · REsp 1.111.270/PR

Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

Relatoria: min. Marco Buzzi

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

Andamento

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado16 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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