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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 599 · RE 687.813

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado17 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado1 de março de 2025

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