STFTema 601 · ARE 694.450
Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º, do inciso IV do art. 7º, dos incisos X e XV do art. 37, bem como do § 2º do art. 39, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual.
Andamento
- Repercussão negada19 de outubro de 2012
- Acórdão publicado22 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado12 de agosto de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 39, § 2ºNormaA União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
- 1 decisão cita Tema 601 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.