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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 601 · ARE 694.450

Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º, do inciso IV do art. 7º, dos incisos X e XV do art. 37, bem como do § 2º do art. 39, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual.

Andamento

  1. Repercussão negada19 de outubro de 2012
  2. Acórdão publicado22 de novembro de 2012
  3. Trânsito em julgado12 de agosto de 2013

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