STFTema 597 · RE 729.884
Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 2º; do caput e dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º; bem como do caput do art. 37 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
Andamento
- Repercussão negada23 de junho de 2016
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
- Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2018