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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 596 · REsp 1.311.408/RN

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Andamento

  1. Afetado14 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de março de 2013
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator.

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