Repercussão geral e repetitivos
STJTema 598 · REsp 1.350.804/RS
Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
Andamento
- Afetado25 de outubro de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado28 de junho de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator. Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.