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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 598 · REsp 1.350.804/RS

Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

Andamento

  1. Afetado25 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator. Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.

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