STFTema 600 · RE 710.293
Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de outubro de 2012
- Mérito julgado16 de setembro de 2020
- Acórdão publicado4 de novembro de 2020
- Trânsito em julgado13 de novembro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 63, INormanos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
- CF, art. 165NormaLeis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- CF, art. 169NormaA despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
- 3 decisões citam Tema 600 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.