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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 598 · RE 840.435

Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, bem como do caput e do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009), a possibilidade, ou não, do sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de março de 2015
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado31 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2023

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