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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 446 · REsp 1.111.566/DF

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Andamento

  1. Afetado17 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado28 de março de 2012
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.

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