Repercussão geral e repetitivos
STJTema 446 · REsp 1.111.566/DF
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Andamento
- Afetado17 de novembro de 2010
- Mérito julgado28 de março de 2012
- Acórdão publicado4 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado
Observações
- É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.