Repercussão geral e repetitivos
STJTema 449 · REsp 1.117.614/PR
Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti
Tese
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Andamento
- Afetado10 de dezembro de 2010
- Mérito julgado10 de agosto de 2011
- Acórdão publicado10 de outubro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CDC, art. 26NormaO direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- CDC, art. 26, IINormanoventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- Súmula 477 do STJSúmulaSúmula originadaA decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- O prazo de decadência estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à ação de prestação de contas ajuizada com o escopo de se obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.