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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 449 · REsp 1.117.614/PR

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Andamento

  1. Afetado10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado10 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • O prazo de decadência estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à ação de prestação de contas ajuizada com o escopo de se obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.

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