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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 445 · RE 636.553

Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Previdenciário

Tese

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2021

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