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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 444 · AI 845.156

Reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias da verba decorrente de plantão na área da saúde.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da inclusão do valor recebido por servidor municipal da área de saúde, a título de plantões, na base de cálculo das vantagens pecuniárias “Gratificação Natalina” (13º salário) e terço de férias, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a verba paga a título de realização de plantão refletir na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado9 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de setembro de 2011

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