STFTema 443 · ARE 640.514
Exigência de atualização, no final de cada exercício, da ajuda de custo instituída pela Lei Municipal 4.823/1996.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao reajuste da vantagem pecuniária “Ajuda de Custo”, instituída a título de ressarcimento pela Lei municipal n. 4.823/1996, com base nos parâmetros do Decreto municipal n. 19.844/1997 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXV, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de reajuste da ajuda de custo, instituída a título de ressarcimento pelo artigo 12 da Lei Municipal 4.823/1996, com base nos parâmetros definidos no Decreto Municipal 19.844/1997.
Andamento
- Repercussão negada24 de junho de 2011
- Acórdão publicado8 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado8 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXVNormano caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: