Repercussão geral e repetitivos
STFTema 449 · RE 754.276
Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Relatoria: min. Rosa Weber
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 143 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.
Andamento
- Repercussão negada22 de março de 2021
- Acórdão publicado19 de abril de 2021
- Trânsito em julgado18 de maio de 2021
Fontes ligadas
- Tema 417 do STJPrecedente qualificadoOs estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.
- Tema 418 do STJPrecedente qualificadoAs alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
- CF, art. 143NormaO serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
- 1 decisão cita Tema 449 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.