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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

33

Tema

STFRE 592.377

Tese firmada

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

  1. Repercussão reconhecida22 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado5 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado20 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2015

33

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

34

Tema

STFRE 570.122

Tese firmada

Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.

  1. Repercussão reconhecida23 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado24 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2020

34

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

35

Tema

STFRE 567.454

Sem repercussão geral

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese sobre a repercussão

I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;* II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. * Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

  1. Repercussão negada6 de outubro de 2009
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2009
  3. Trânsito em julgado4 de setembro de 2009

35

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

35

Tema

36

Tema

STFRE 569.056

Tese firmada

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

  1. Repercussão reconhecida29 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2015

36

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

37

Tema

STFRE 570.690

Sem repercussão geral

Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada29 de fevereiro de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2008

37

Tema

STJREsp 1.061.134/RS

Tese firmada

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

38

Tema

STFRE 570.846

Cancelado

Tema 38 do STF

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

  1. Repercussão negada29 de fevereiro de 2008

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