STFTema 37 · RE 570.690
Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever do Estado de pagar, ou não, indenização por danos morais decorrentes da emissão do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física - CPF para mais de uma pessoa e que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Andamento
- Repercussão negada29 de fevereiro de 2008
- Acórdão publicado16 de maio de 2008
- Trânsito em julgado16 de maio de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Tema 38 do STFCancelado
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