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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 37 · RE 570.690

Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever do Estado de pagar, ou não, indenização por danos morais decorrentes da emissão do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física - CPF para mais de uma pessoa e que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de fevereiro de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2008

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