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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 33 · RE 592.377

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito do Consumidor

Tese

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 62 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado5 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado20 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2015

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