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Tema
TSTIncJulgRREmbRep-2061-71.2019.5.09.0653
Tese firmadaTema 27 do TST
Relatoria: min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese
I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
- Afetado6 de junho de 2025
- Acórdão publicado26 de outubro de 2026
