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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

27

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-2061-71.2019.5.09.0653

Tese firmada

Tema 27 do TST

Relatoria: min. Alberto Bastos Balazeiro

Tese

I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.

  1. Afetado6 de junho de 2025
  2. Acórdão publicado26 de outubro de 2026

28

Tema

STFRE 1.205.530

Tese firmada

Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

  1. Repercussão reconhecida1 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado8 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2020

28

Tema

29

Tema

STFRE 570.392

Tese firmada

Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  1. Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2015

29

Tema

30

Tema

STFRE 570.908

Tese firmada

Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.

  1. Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado12 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de abril de 2010

30

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

31

Tema

STFRE 565.048

Tese firmada

Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado29 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado20 de outubro de 2014

31

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

31

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-1000548-51.2018.5.02.0016

Aguardando julgamento

1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) 5 - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)

Relatoria: min. Alexandre de Souza Agra Belmonte

  1. Afetado8 de maio de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

32

Tema

STFRE 566.622

Tese firmada

Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

  1. Repercussão reconhecida23 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado23 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado27 de setembro de 2022

32

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

32

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000

Tese firmada

Tema 32 do TST

Relatoria: min. Cláudio Mascarenhas Brandão

Tese

1. É da Justiça do Trabalho a competência para tratar dos procedimentos de jurisdição voluntária atinentes à movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, bem como para processar e julgar as lides entre o titular da conta e a Caixa Econômica Federal, quando a pretensão estiver relacionada aos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei nº 8.036/90, pois envolve discussão sobre a modalidade de extinção ou suspensão do contrato de trabalho, disciplinada diretamente pela CLT e pela Lei nº 6.019/74, e, por isso, abrangida pelo artigo 114, I, da Constituição Federal. 2. Em se tratando das hipóteses previstas nos demais incisos do mencionado artigo, a competência será da Justiça comum, considerando a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a natureza estatutária da pretensão se sobrepõe à existência de um contrato de trabalho que figure como causa remota do pedido. MODULAÇÃO DE EFEITOS Serão mantidas na competência da Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas alcançadas pelo item 2 da tese ora definida, em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do presente incidente.

  1. Afetado19 de março de 2025
  2. Mérito julgado7 de agosto de 2026

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