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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 36 · REsp 1.061.530/RS

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

Andamento

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • VER TEMA 940/STJ

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