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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 35 · RE 567.454

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Relatoria: min. Ayres Britto

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito do Consumidor

Tese sobre a repercussão

I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;* II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. * Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e LIV; 37, XXI; 98, I; 109, I; 170, V, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de outubro de 2009
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2009
  3. Trânsito em julgado4 de setembro de 2009

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