Repercussão geral e repetitivos
STFTema 382 · RE 603.917
Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
- Mérito julgado25 de outubro de 2019
- Acórdão publicado18 de novembro de 2019
- Trânsito em julgado26 de novembro de 2019