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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 382 · RE 603.917

Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2019
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2019

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