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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 379 · RE 605.552

Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2011
  2. Mérito julgado5 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado20 de abril de 2021

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