Repercussão geral e repetitivos
STFTema 380 · RE 600.658
Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese
O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
- Mérito julgado8 de abril de 2011
- Acórdão publicado16 de junho de 2011
- Trânsito em julgado18 de novembro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- CF, art. 17 do ADCTNormaOs vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.