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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 385 · RE 594.015

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2011
  2. Mérito julgado6 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado20 de outubro de 2018

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