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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 30 · RE 570.908

Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput; e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado12 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de abril de 2010

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