Repercussão geral e repetitivos
STJTema 30 · REsp 1.061.530/RS
Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
Relatoria: min. Ari Pargendler
Tese
Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Andamento
- Afetado19 de agosto de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado10 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.