STFTema 32 · RE 566.622
Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de fevereiro de 2008
- Mérito julgado23 de fevereiro de 2017
- Acórdão publicado23 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado27 de setembro de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 146, IINormaregular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
- CF, art. 195, § 7ºNormaSão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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