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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 29 · IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011

A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?

Relatoria: min. Alexandre Luiz Ramos

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado19 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011
  • RR-0010877-89.2017.5.03.0132
  • RR-0001293-55.2013.5.04.0020
  • RR-20206-66.2019.5.04.0411

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 3/2/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 19/3/2025 (art. 284 do RITST)

Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicado em 29/5/2025

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