Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 29 · IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011
A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?
Relatoria: min. Alexandre Luiz Ramos
Andamento
- Afetado19 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
- Tema 725 do STFPrecedente qualificadoÉ lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
- Tema 739 do STFPrecedente qualificadoÉ nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
- 95 decisões citam Tema 29 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011
- RR-0010877-89.2017.5.03.0132
- RR-0001293-55.2013.5.04.0020
- RR-20206-66.2019.5.04.0411
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 19/3/2025 (art. 284 do RITST)
Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicado em 29/5/2025