Repercussão geral e repetitivos
STJTema 29 · REsp 1.061.530/RS
Discussão acerca da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.
Relatoria: min. Ari Pargendler
Tese
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Andamento
- Afetado19 de agosto de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado10 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Observações do Ministro: "Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual".