Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 27 · IncJulgRREmbRep-2061-71.2019.5.09.0653

Tema 27 do TST

Relatoria: min. Alberto Bastos Balazeiro

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.

Andamento

  1. Afetado6 de junho de 2025
  2. Acórdão publicado26 de outubro de 2026

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos. Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (publicada em 11/9/2026)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-2061-71.2019.5.09.0653
  • RR-0000568-93.2024.5.19.0010
  • RRAg-0101011-02.2021.5.01.0061

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 07/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 6/6/2025 (art. 284 do RITST

Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (publicada em 11/9/2026)

Acórdão Publicado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.