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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 31 · RE 565.048

Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, XXXV, LIV e LV; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência, pelo Fisco, de garantia real ou fidejussória, prevista nos artigos 39 e 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul, para impressão de documentos fiscais de contribuintes em mora com débitos tributários.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado29 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado20 de outubro de 2014

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