Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 28 · IncJulgRREmbRep-272-94.2021.5.06.0121
1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?
Relatoria: min. Mauricio Godinho Delgado
Andamento
- Afetado13 de fevereiro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- CLT, art. 224, § 2ºNormaAs disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.
- 94 decisões citam Tema 28 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-272-94.2021.5.06.0121
- RRAg-0100608-32.2021.5.01.0029
- RRAg-0020651-20.2021.5.04.0733
- RRAg-0000255-44.2023.5.17.0004
- RRAg-0000473-34.2023.5.22.0101
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 19/11/2024
Decisão de afetação da Relatora publicada em 13/2/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 17/3/2026