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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 28 · IncJulgRREmbRep-272-94.2021.5.06.0121

1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?

Relatoria: min. Mauricio Godinho Delgado

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado13 de fevereiro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-272-94.2021.5.06.0121
  • RRAg-0100608-32.2021.5.01.0029
  • RRAg-0020651-20.2021.5.04.0733
  • RRAg-0000255-44.2023.5.17.0004
  • RRAg-0000473-34.2023.5.22.0101

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 19/11/2024

Decisão de afetação da Relatora publicada em 13/2/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 17/3/2026

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