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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 29 · RE 570.392

Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII; 29; 37, caput, I e II; e 125 da Constituição Federal, se há vício de iniciativa na Lei nº 2.040/90, do Município de Garibaldi/RS, proposta pelo Poder Legislativo municipal, a qual veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados, no âmbito da administração pública municipal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2015

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