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Tema
STFRE 583.523
Tese firmadaRevogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
- Repercussão reconhecida3 de outubro de 2008
- Mérito julgado3 de outubro de 2013
- Acórdão publicado22 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado3 de novembro de 2014
