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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 115 · REsp 1.111.003/PR

Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.

Relatoria: min. Humberto Martins

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.

Andamento

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado13 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Nas ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública é suficiente a juntada, na fase de conhecimento, de um comprovante de pagamento, ficando postergada para a liquidação a verificação do quantum.
  • Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

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