STJTema 115 · REsp 1.111.003/PR
Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.
Relatoria: min. Humberto Martins
Tese
Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.
Andamento
- Afetado12 de março de 2009
- Mérito julgado13 de maio de 2009
- Acórdão publicado25 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Nas ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública é suficiente a juntada, na fase de conhecimento, de um comprovante de pagamento, ficando postergada para a liquidação a verificação do quantum.
- Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".