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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 116 · REsp 1.111.124/PR

Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

Andamento

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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