Repercussão geral e repetitivos
STJTema 116 · REsp 1.111.124/PR
Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
Andamento
- Afetado12 de março de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado4 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.