Repercussão geral e repetitivos
STJTema 114 · REsp 1.110.550/SP
Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
Andamento
- Afetado3 de março de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado4 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CTN, art. 166NormaA restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.
- 1 decisão cita Tema 114 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Referência legislativa
CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la."
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Incide a regra do art. 166 do CTN na hipótese em que o contribuinte de direito discute a alíquota a maior indevidamente recolhida pelo contribuinte de fato e pleiteia a compensação.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.