Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 114 · IncJulgRREmbRep-0100694-10.2021.5.01.0059
a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?
Relatoria: min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1/4/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)