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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 114 · IncJulgRREmbRep-0100694-10.2021.5.01.0059

a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?

Relatoria: min. Evandro Pereira Valadão Lopes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 1/4/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)

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