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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

6

Tema

STJREsp 990.284/RS

Tese firmada

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

6

Tema

TSTIRR-190-53.2015.5.03.0090

Tese firmada

Tema 6 do TST

Relatoria: min. João Oreste Dalazen

Tese

1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018.

  1. Acórdão publicado19 de outubro de 2018
  2. Trânsito em julgado

7

Tema

STFRE 556.385

Sem repercussão geral

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado13 de dezembro de 2007
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2007

7

Tema

STJREsp 990.284/RS

Tese firmada

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à base de cálculo do reajuste.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

7

Tema

TSTIRR-69700-28.2008.5.04.0008

Tese firmada

Tema 7 do TST

Relatoria: min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

Tese

Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.

  1. Acórdão publicado3 de julho de 2017
  2. Trânsito em julgado

8

Tema

STFRE 564.413

Tese firmada

Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

  1. Repercussão reconhecida5 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado10 de novembro de 2014

8

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031

Tese firmada

Tema 8 do TST

Relatoria: min. <!--br {mso-data-placement:same-cell;}--> Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (Redator)

Tese

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.

  1. Acórdão publicado14 de outubro de 2022
  2. Trânsito em julgado

9

Tema

STFRE 565.138

Sem repercussão geral

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão do pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado13 de dezembro de 2007
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2007

9

Tema

STJREsp 990.284/RS

Tese firmada

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

9

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024

Tese firmada

Tema 9 do TST

Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior

Tese

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

  1. Acórdão publicado31 de março de 2023
  2. Trânsito em julgado

10

Tema

STFRE 565.506

Sem repercussão geral

Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

10

Tema

STJREsp 990.284/RS

Tese firmada

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

10

Tema

TSTIRR-1325-18.2012.5.04.0013

Tese firmada

Tema 10 do TST

Relatoria: min. <!--br {mso-data-placement:same-cell;}--> Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Redatora)

Tese

I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.

  1. Acórdão publicado13 de setembro de 2019
  2. Trânsito em julgado

11

Tema

STFRE 565.653

Sem repercussão geral

Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

11

Tema

STJREsp 990.284/RS

Tese firmada

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

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