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Tema
STJREsp 990.284/RS
Tese firmadaQuestão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
- Afetado9 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado13 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
