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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 9 · REsp 990.284/RS

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

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