Repercussão geral e repetitivos
STJTema 9 · REsp 990.284/RS
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Andamento
- Afetado9 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado13 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".