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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 11 · REsp 990.284/RS

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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