Repercussão geral e repetitivos
STJTema 11 · REsp 990.284/RS
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.
Andamento
- Afetado9 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado13 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.