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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 10 · RE 565.506

Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, e, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Distrital nº 2.740/2001, que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas, e cujo projeto de lei foi proposto por iniciativa de deputado distrital.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

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