STFTema 10 · RE 565.506
Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese sobre a repercussão
A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, e, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Distrital nº 2.740/2001, que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas, e cujo projeto de lei foi proposto por iniciativa de deputado distrital.
Andamento
- Repercussão negada12 de dezembro de 2007
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
- Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008