Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 11 · RE 565.653

Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Tese sobre a repercussão

A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXIV; e 184, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da adoção do prazo de vinte anos, a que se refere o art. 184 da Constituição Federal, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.