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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 7 · RE 556.385

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado13 de dezembro de 2007
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2007

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