Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 10 · IRR-1325-18.2012.5.04.0013

Tema 10 do TST

Relatoria: min. <!--br {mso-data-placement:same-cell;}--> Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Redatora)

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso.

III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.

Andamento

  1. Acórdão publicado13 de setembro de 2019
  2. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • IRR-1325-18.2012.5.04.0013
  • RR-10919-93.2015.5.03.0105

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.