TSTTema 10 · IRR-1325-18.2012.5.04.0013
Tema 10 do TST
Relatoria: min. <!--br {mso-data-placement:same-cell;}--> Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Redatora)
Tese
I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso.
III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
Andamento
- Acórdão publicado13 de setembro de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IRR-1325-18.2012.5.04.0013
- RR-10919-93.2015.5.03.0105
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado