STFTema 8 · RE 564.413
Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de dezembro de 2007
- Mérito julgado12 de agosto de 2010
- Acórdão publicado3 de novembro de 2010
- Trânsito em julgado10 de novembro de 2014