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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 8 · RE 564.413

Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado10 de novembro de 2014

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