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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 9 · IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024

Tema 9 do TST

Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Andamento

  1. Acórdão publicado31 de março de 2023
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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