Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 9 · IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024
Tema 9 do TST
Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Tese
I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;
II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
Andamento
- Acórdão publicado31 de março de 2023
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado