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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 6 · REsp 990.284/RS

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Revisão geral de remuneração.

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