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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 7 · REsp 990.284/RS

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à base de cálculo do reajuste.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

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